LGPD

Comprometemo-nos a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, uso indevido e divulgação. Nossa abordagem inclui a utilização de tecnologias avançadas de segurança e práticas de governança de dados que promovem a transparência e a confiança em nossos serviços.

Jovem editor sorrindo para a câmera em sua mesa

TERMO DE NOMEAÇÃO DE ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DATA PROTECTION OFFICER)

NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A DIGITAL LZ ASSESSORIA (CONTROLADOR), nomeia como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), GABRIELLY PERILLO BRASIL DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 398627630, CPF nº 37908032869 com endereço profissional na Rua Doutor Suzano Brandão n462 Jd Aricanduva, São Paulo SP, telefone 11 31630041 e e-mail dpo@digitallz.com.br. A nomeação entra em vigor na data da aprovação pela Diretoria da Digital LZ Assessoria e terá vigência por prazo indeterminado.

ATRIBUIÇÕES E TAREFAS DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executará as seguintes tarefas em conformidade com o art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

  • Informar e aconselhar o Controlador e seus colaboradores que realizam operações de tratamento de dados sobre suas obrigações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de qualquer lei aplicável à proteção de dados;
  • Monitorar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e quaisquer outras disposições aplicáveis à proteção de dados;
  • Monitorar as estratégias do Controlador para a proteção de dados pessoais, incluindo a alocação de responsabilidades, conscientização e treinamento do pessoal envolvido nas operações de tratamento de dados e verificações relacionadas;
  • Atuar como ponto de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, incluindo consultas prévias sobre a avaliação de impacto à proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando apropriado, assessorando em todas as outras questões;
  • Atuar como ponto de contato para o exercício dos direitos dos titulares de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e processar suas consultas relacionadas às atividades de tratamento de dados;
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados ou estabelecidas em normas complementares;
  • Participar das reuniões do Comitê Gestor da Privacidade para tomadas de decisões em conjunto.

POSIÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS

No exercício de suas funções, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

  • Deverá sempre se reportar diretamente ao mais alto nível de gestão do Controlador;
  • Deverá participar de reuniões e atividades do Comitê Gestor de Privacidade e outros departamentos relevantes da Digital LZ servindo como canal entre os departamentos e a alta-diretoria;
  • Deverá atuar de forma autônoma e independente em todas as suas tarefas;
  • Não gozará de nenhum poder para representar o Controlador;
  • Não realizará tarefas como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais que caracterizem conflito de interesses.

Nesse sentido, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais confirma, assinando esta carta, que sua nomeação não resultará em nenhum conflito de interesses. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais compromete-se ainda a notificar imediatamente o Controlador, em qualquer caso, sem demora injustificada, caso ocorra um conflito de interesses no futuro.

DEVERES DO CONTROLADOR

O Controlador compromete-se a:

  • Fornecer ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais todos os meios, recursos financeiros e pessoal necessários, a fim de permitir o desempenho adequado de suas tarefas e funções;
  • Envolver prontamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais em todos os assuntos relacionados à proteção de dados pessoais;
  • Abster-se de fornecer instruções sobre como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deve executar suas tarefas;
  • Abster-se de remover ou penalizar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais como resultado da execução de suas tarefas;
  • Verificar se o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executa suas tarefas de forma autônoma e independente;
  • Abster-se de atribuir tarefas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais que possam levar a, ou resultar em, um conflito de interesses;
  • Decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação e medidas de mitigação de danos, endereçamento e violações e incidentes, comunicações ao público e às autoridades, e outras decisões executivas acerca de privacidade e proteção de dados levadas à alta-diretoria pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
  • Decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação, mitigação de danos e endereçamento de riscos, violações, incidentes e outras questões relacionados à segurança da informação, privacidade e proteção de dados levadas à alta-diretoria pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
  • Aprovar releases, comunicações e respostas às autoridades e ao público em geral;
  • Manter os dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais disponíveis ao público.

O nome e os detalhes de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (razão social, endereço, telefone, e-mail) serão compartilhados pelo Controlador e, quando necessário, comunicados oficialmente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao público. Informa-se, por fim, o e-mail do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para que os Titulares dos Dados exerçam seus direitos: dpo@digitallz.com.br

São Paulo, SP, 05 de janeiro de 2024.

CARMEN SILVIA PRISCO

DIRETORA